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Publicações
21/06/2017
A OPERAÇÃO "PENTE-FINO" DO INSS: OS PERIGOS DA CONVOCAÇÃO PARA NOVA PERÍCIA
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Os segurados do Regime Geral de Previdência Social, o popular INSS, sempre tiveram razões para se preocupar com sua situação jurídica, pois alterações legislativas dão a esse sistema previdenciário insegurança e temor desde os tempos mais antigos. Mudanças no sistema de cálculo de benefícios, obstáculos criados para suas concessões e até extinção de benefícios da lista daqueles que eram ofertados anteriormente já fazem parte do histórico do Direito Previdenciário brasileiro.

 

Contudo, ultimamente as ameaças têm sido mais constantes e a velocidade com que têm se tornado realidade tem sido muito mais voraz. Com a chegada ao poder do presidente em exercício, Michel Temer, passou-se a promover uma campanha maciça na grande mídia para atacar a previdência pública, com dados nada reais sobre sua “saúde” financeira e capacidade de manutenção para o futuro, que se sabe é bastante forte por conta das variadas e generosas fontes de custeio do sistema, como já foi levantado em artigo anterior.

 

Embasados nessa grande farsa contábil, o governo editou a Medida Provisória 767, que fez alterar vários dispositivos da Lei de Benefícios, a 8.213/91; como exemplo temos que aqueles que já foram segurados do INSS e retornam ao sistema, têm de contribuir por todo o tempo de carência necessário ao benefício que pretendem obter e não somente com um terço da carência, como era antes da MP, o que é um tremendo prejuízo à população. Têm-se ainda a questionável determinação para que até mesmo o Poder Judiciário, ao exarar suas sentenças que determinam a concessão de benefício de auxílio-doença, demarquem prazo para cessação do benefício, o que é reconhecidamente inconstitucional.

 

Sob a desculpa de pretensa economia, a MP, agora já infelizmente convertida em lei, promove uma verdadeira “caça às bruxas”, quando institui que deverá haver a convocação dos segurados em gozo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para se submeterem a nova perícia médica no INSS. Até aí sem problema algum, é direito do instituto fazer tal avaliação periódica, mas a maneira de fazer é que impressiona, pois montou-se uma verdadeira força-tarefa dedicada ao tema, com uma missão específica: cessar benefícios!

 

O alvo inicial são aqueles que recebem o benefício de auxílio-doença há mais de dois anos sem passar por perícia médica, que já começaram a ser chamados por todo o país e a ação do INSS tem se mostrado terrível, com corte, em algumas regiões, de cerca de oitenta a noventa por cento dos benefícios avaliados.

A próxima etapa acontecerá depois do “pente-fino” nos benefícios de auxílio-doença, e envolverá os aposentados por invalidez que tiverem de sessenta anos para baixo, pois a partir dos sessenta e um anos o benefício recebido se torna vitalício.

 

Não se levanta aqui campanha para que se pague benefício a pessoas que tenham boa saúde, o que é errado. O que se discute é o modo de fazer, pois as ações têm se mostrado ilegais, com indeferimento arbitrário de benefícios de segurados que o recebem merecidamente por falta de capacidade para o trabalho.

 

O governo federal, através da mídia nacional, comemora os resultados econômicos da operação, tido como economizador da cifra de milhões aos cofres públicos. Todavia, não dá o devido destaque às ilegalidades cometidas pelos avaliadores da saúde dos segurados (que não dão a mínima atenção aos documentos trazidos por estes e nem às suas queixas) também não faz questão de informar a sociedade que os médicos peritos ganharão R$ 60,00 (sessenta reais) por perícia feita nessa fase de convocação para reavaliação. Ou seja, será que a “economia” feita é tão grande assim? É lícito o governo remunerar com um valor a mais seus peritos para fazer algo que já é sua função?

 

Aos segurados, alerta-se que, recebendo a comunicação por carta, agende a perícia dentro de cinco dias úteis, pois após esse prazo o benefício será suspenso, e apresente-se na data marcada para a reavaliação com seus documentos, exames, receitas, relatórios e laudos médicos novos, conseguidos após a concessão do benefício, para comprovar a continuidade da doença que o incapacita.

 

Entretanto, caso obtenha uma injusta cessação do benefício, deve procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para corrigir a situação por meio do Poder Judiciário.

 

Renato Silva Terra e Márcio da Silva Machado, são sócios do Terra & Machado Advocacia, escritório especializado em Direito Previdenciário.

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