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Publicações
14/11/2017
DIREITO NEGADO PELA PERÍCIA MÉDICA: NÃO DURMA NO PONTO !
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Há tempos estivemos a alertar sobre a sede do governo Michel Temer em cortar benefícios concedidos por conta de incapacidade física, que são, basicamente, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. E é o que está acontecendo de modo feroz, tanto o indeferimento para aqueles que já percebiam o benefício há tempos quanto para os que o requerem pela primeira vez. Parece que a ordem do dia é simplesmente economizar.

 

No entanto, a lógica do INSS se mostra inconsequente, desumana e irresponsável, uma vez que está, na maioria das vezes, impedindo o acesso ou retirando o direito de pessoas realmente incapacitadas permanecerem em sua folha de pagamentos. Sem contar que a dita “economia” é ilusória, especialmente porque os cidadãos mais conscientes procurarão advogados especializados em direito previdenciário para comprovar seu direito perante o poder judiciário, e, aí o órgão terá de pagar tudo que não pagou de uma vez, corrigido monetariamente e com juros.

 

Mas o que nos interessa por ora é o direito do segurado do INSS, em especial daquele que foi injustamente considerado capaz para o trabalho pelo órgão. É importante que essa pessoa mantenha, ainda durante o afastamento, o hábito de frequentar o consultório médico e manter-se atualizado quanto a seu estado de saúde, através de laudos médicos e exames de comprovação de seu estado físico ou mental.

 

Agindo dessa forma, mantendo-se sempre documentado, o segurado terá condições de, caso seja indeferido seu benefício, procurar um advogado previdenciarista que demonstrará seu direito na justiça, e assim terá o indeferimento revisto judicialmente, com o justo restabelecimento do benefício perdido.

 

O ideal é que o segurado, então, tenha em mente que os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são mantidos pelo INSS pelo tempo em que o instituto achar que são devidos, ou seja, caso o médico perito resolva lhe dar alta, a solução é procurar um advogado especialista em previdência para tomar as medidas judiciais cabíveis para reformar a decisão do INSS. E para que o advogado possa demonstrar o direito do segurado na justiça, é necessário que o mesmo mantenha em dia os documentos relativos às suas condições de saúde, para serem avaliados pelo juiz que decidirá sobre a possibilidade do restabelecimento do benefício injustamente cortado.

 

Para terminar, lembramos uma velha máxima que vem a calhar nessas horas em que tantos ficam desanimados: “o Direito não socorre aos que dormem!” Portanto, à luta todos os que sentirem que tiveram seus direitos ignorados pelo poder público!

 

Renato Silva Terra e Márcio da Silva Machado são sócios do Terra & Machado Advocacia, escritório especializado em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.

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