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Publicações
23/02/2018
OS "BURACOS" DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O DIREITO DO CIDADÃO CONTRA OS PREJUÍZOS CAUSADOS PELO DESLEIXO

Em tempos onde há um protagonismo das redes sociais por meio da internet, surgem também muitas críticas ao poder público e à sua atuação como garantidor do bem-estar social e aplicador do dinheiro público.

 

São inúmeras as situações em que o desmazelo das autoridades são flagradas pelas indiscretas câmeras de aparelhos celulares, por diversos ângulos diferentes, e postadas em forma de reclamações e exigências da administração pública.

 

E seria muito bom que essa administração prestasse mais atenção ao clamor público, pois está sujeita a ter de reparar danos causados à população por qualquer desleixo seu. E o assunto da vez em nossa cidade e tantas outras são as ruas esburacadas.

 

A administração pública, que no caso da cidade é a prefeitura, tem o dever constitucional e legal de prestar bons serviços à sociedade, com atenção especial àquilo que interessa à segurança e à saúde dos cidadãos.

 

Na Constituição Federal e na Lei 8.987/95 estão indicados alguns princípios que devem ser praticados pela administração, especialmente a eficiência na prestação dos serviços e na escolha de onde e como melhor investir o dinheiro público.

 

Deve-se estar alerta de que a administração responde como qualquer pessoa pelos erros cometidos contra os cidadãos que lhes causem prejuízo, seja moral ou financeiro. Para tanto, deve-se fazer prova do ato da autoridade pública e que deste erro resultou um dano.

 

Voltando para a questão do assunto inicial, que é o das ruas esburacadas da cidade, informa-se que é obrigação da prefeitura mantê-las em boas condições de uso, aplicando de forma eficiente os impostos recolhidos da população, pois, caso ocorra algum acidente, pode ser responsabilizada pelo ocorrido.

 

Mas para que se consiga indenização da administração pública, adianta-se que o dano deve ser comprovado e deve ter ligação com uma responsabilidade da prefeitura que não tenha sido cumprida, de acordo com a Constituição Federal e as demais leis. Comprovado o erro administrativo causador do dano, seja no caso de ruas ou calçadas esburacadas, ruas mal iluminadas, falta de sinalização adequada entre outras questões, a prefeitura será condenada a pagar indenização a quem tenha sofrido o prejuízo.

 

Em situações como a que vivem atualmente as cidades brasileiras, é comum que pedestres, especialmente os idosos, sofram quedas ao tropeçar em passeios sem manutenção, em buracos nas ruas ou mesmo sejam atropelados por veículos que tentem desviar de imperfeições no asfalto. Condutores de carros e motos podem facilmente perder o controle de seus veículos por conta de obstáculos que se formam nas vias, vindo a se chocar com outros ou com objetos próximos, ou ainda, como é mais comum, ter prejuízos na parte mecânica de seus meios de transporte. E, nesses casos, havendo provas de que a omissão da autoridade pública provocou tais acidentes, há a possibilidade de se acionar a administração pública através da justiça para arcar com os danos que tiveram origem a partir de erros administrativos.

 

Quando a população estiver informada o suficiente para buscar seus direitos perante a administração pública, exercendo sua cidadania com consciência e responsabilidade, com cobrança ativa daquele tipo de serviço a que está obrigado o poder público, aí sim haverá a atitude deste de promover o desenvolvimento urbanístico que se espera para nossas cidades.

 

Renato Silva Terra e Márcio da Silva Machado são sócios do Terra & Machado Advocacia, escritório especializado em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.

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