A reforma da previdência manteve a Aposentadoria para a pessoa com deficiência nos mesmos termos da sua criação em 2013.
Além disso, ela ampliou o benefício para os servidores públicos da União, dos estados e dos municípios nos mesmos termos, exigindo apenas dois requisitos a mais. A EC 103/19 ainda liberou Estados e Municípios para criar regras mais restritivas, a fim de evitar problemas financeiros, mas estas regras dependem da criação de leis estaduais.
Assim, resta entender melhor os conceitos e a lei que criou esse benefício.
Comparativamente com as novas regras das aposentadorias, este benefício possui grandes vantagens:
Para a previdência social brasileira, deficiência é o conjunto de limitações físicas ou mentais que limitam de alguma forma o desempenho de atividades da vida diária.
Muitas pessoas acreditam que o benefício só é concedido para aqueles que ocuparam vagas especiais (PCDs), entretanto isso não é requisito.
O benefício é garantido pela Lei Complementar 142/2013 e necessitam de um tempo mínimo de contribuição de 180 meses (15 anos).
No caso da idade, basta que o homem complete 60 anos e a mulher 55, além dos 180 meses de contribuição.
No caso do tempo de contribuição, o período exigido vai variar de acordo com o grau de deficiência.
A concessão do benefício será dada a partir de uma perícia médica no INSS. Por isso, também será necessário tomar alguns cuidados na hora de realizar o exame. Explicaremos quais são esses cuidados mais adiante.
Terá direito a pessoa que possuir uma deficiência na data de requerimento do benefício e que cumpra algum dos requisitos, segundo as tabelas abaixo:
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Idade |
Tempo de contribuição |
|
Homem |
60 anos |
15 anos (180 meses) |
Mulher |
55 anos |
15 anos (180 meses) |
Para os servidores públicos ainda será exigido:
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Grau de deficiência |
Tempo exigido para o homem |
Tempo exigido para a mulher |
Leve |
33 anos de contribuição | 28 anos de contribuição |
Moderada |
29 anos de contribuição |
24 anos de contribuição |
Grave | 25 anos de contribuição |
20 anos de contribuição |
Para os servidores públicos ainda será exigido:
Além disso, os períodos de contribuição e o grau de deficiência devem ser comprovados, sendo necessário apresentar carteira de trabalho, contracheques, contratos de trabalho, documentos médicos, atestados, laudos, receitas e exames.
É possível reunir tempo trabalhado com e sem deficiência.
Para isso, se converte o tempo em que a pessoa trabalhou possuindo deficiência em tempo comum. A conversão é feita através de uma multiplicação. Ou seja, um coeficiente, o qual irá variar de acordo com cada caso, a partir de nível de deficiência e outros fatores.
Neste caso, será concedida a Aposentadoria por tempo de contribuição normal.
O cálculo do valor do benefício foi mantido da forma inserida na Lei 8213/91, com base na média dos 80% maiores salários de contribuição de 07/1994 até a data do início do benefício.
E será pago o valor de:
Interessante também que o fator previdenciário poderá ser somado apenas para melhorar o benefício, sendo inaplicável se for para reduzir a renda.
É possível computar na aposentadoria do deficiente qualquer tempo de contribuição vertido para a previdência no Brasil desde que exercida com o diagnóstico comprovado de deficiência à época.
Para fazer o pedido, o primeiro passo é agendar no INSS a solicitação. Isso abrirá uma data de perícia. O agendamento pode ser realizado pelo site da previdência social ou pelo telefone 135.
Recomendamos que o agendamento seja feito pelo site, pois assim que finalizar a marcação será emitido um comprovante de agendamento. Dessa forma, se houver algum problema na data, você terá o comprovante em mãos.
Após, basta comparecer no local, data e horário marcados no seu agendamento. Na perícia você deve estar munido de toda a documentação médica, conforme explicaremos a seguir.
Mais adiante você pode ver quais medidas tomar se o seu benefício for negado indevidamente.
A perícia do INSS pode ser complicada. Há casos em que os peritos mal olham para o segurado. Outras consultas são canceladas e o INSS alega que o segurado não compareceu no exame, mesmo que ele estivesse lá na data agendada.
Outros problemas podem surgir também. Por isso, temos algumas recomendações fundamentais para evitar complicações periciais.
O primeiro elemento importante de se compreender na perícia da aposentadoria da pessoa com deficiência é que o perito não irá verificar se há incapacidade para o trabalho, pois em geral, não haverá. Por quê?
Porque a aposentadoria da pessoa com deficiência prevê que o segurado tenha uma deficiência, mas não seja incapaz. Ele precisa ter exercido atividade laboral sendo portador de deficiência.
A mais importante de todas é que você deve levar a documentação médica. Essa documentação consiste em todos os exames, laudos, atestados, receitas, boletim de baixa em hospital e quaisquer outros documentos que comprovem a deficiência.
Além disso é indispensável a apresentação de atestado com CID para comprovar a deficiência. Cumpre ressaltar que se você não levar um atestado com CID, provavelmente terá seu benefício negado.
No dia do exame exija um documento que comprove a realização da perícia. Se o INSS cancelar ou se o perito não comparecer, também exija um documento que comprove essa falta do órgão.
Isso porque no sistema da previdência pode ficar registrado que você faltou e, assim, você perderia o benefício, tendo que realizar outra perícia. Se tiver a comprovação, não será prejudicado.
Leve consigo a documentação que comprova as contribuições. Carteira de trabalho, contratos de trabalho, contracheques e outras documentações que mostrem que você tem tempo suficiente de trabalho e de contribuição (conforme a tabela descrita mais acima).
Pode parecer absurdo, mas ainda é uma reclamação recorrente.
De fato, os médicos peritos fazem uma avaliação como se o deficiente estivesse solicitando um auxílio doença. Deste modo uma dica é deixar isso bem claro no início da perícia.
Outra dica é, em caso de mau trato por parte do perito ou perícia realizada muito rápida (menos de 5 minutos), reclamar com o chefe da agência. Se identificar qualquer outro procedimento que lhe pareça incorreto, também deve ser feita reclamação.
Finalmente, o comunicado de decisão fica disponível no dia seguinte à realização da pericia, você poderá obter o mesmo pela internet ou indo direto a agencia do INSS.
Se você seguir todo procedimento corretamente, houver deficiência e o INSS negar o seu pedido, o recomendado é entrar em contato com um advogado especializado no tema previdenciário e ingressar com uma ação judicial.
A vantagem é que na justiça o perito é de confiança do juiz, além de ser especialista na deficiência que será avaliada. Por outro lado, no INSS os peritos geralmente são clínicos gerais.
Escritório
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