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Publicações
30/07/2020
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é concedida a quem solicitar o benefício e, na data da solicitação, possuir algum tipo de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial).

 

Aposentadoria da pessoa com deficiência com a Reforma da Previdência.

A reforma da previdência manteve a Aposentadoria para a pessoa com deficiência nos mesmos termos da sua criação em 2013.

Além disso, ela ampliou o benefício para os servidores públicos da União, dos estados e dos municípios nos mesmos termos, exigindo apenas dois requisitos a mais. A EC 103/19 ainda liberou Estados e Municípios para criar regras mais restritivas, a fim de evitar problemas financeiros, mas estas regras dependem da criação de leis estaduais.

Assim, resta entender melhor os conceitos e a lei que criou esse benefício.

Comparativamente com as novas regras das aposentadorias, este benefício possui grandes vantagens:

  1. não tem idade mínima;
  2. não entra na regra dos pontos;
  3. o cálculo do valor do benefício foi mantido o anterior à reforma, mais vantajoso.

Para a previdência social brasileira, deficiência é o conjunto de limitações físicas ou mentais que limitam de alguma forma o desempenho de atividades da vida diária.

Muitas pessoas acreditam que o benefício só é concedido para aqueles que ocuparam vagas especiais (PCDs), entretanto isso não é requisito.

O benefício é garantido pela Lei Complementar 142/2013 e necessitam de um tempo mínimo de contribuição de 180 meses (15 anos).

 

Esse benefício pode ser de dois tipos: Por idade ou por tempo de contribuição.

No caso da idade, basta que o homem complete 60 anos e a mulher 55, além dos 180 meses de contribuição.

No caso do tempo de contribuição, o período exigido vai variar de acordo com o grau de deficiência.

 

A concessão do benefício será dada a partir de uma perícia médica no INSS. Por isso, também será necessário tomar alguns cuidados na hora de realizar o exame. Explicaremos quais são esses cuidados mais adiante.

 

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência? Quais são os requisitos?

Terá direito a pessoa que possuir uma deficiência na data de requerimento do benefício e que cumpra algum dos requisitos, segundo as tabelas abaixo:

 

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

 

Idade

Tempo de contribuição

Homem

60 anos

15 anos (180 meses)

Mulher

55 anos

15 anos (180 meses)

 

Para os servidores públicos ainda será exigido:

  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

 

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Grau de deficiência

Tempo exigido

para o homem

Tempo exigido

para a mulher

Leve

33 anos de contribuição 28 anos de contribuição

Moderada

29 anos de contribuição

24 anos de contribuição
Grave 25 anos de contribuição

20 anos de contribuição

 

Para os servidores públicos ainda será exigido:

  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

 

Além disso, os períodos de contribuição e o grau de deficiência devem ser comprovados, sendo necessário apresentar carteira de trabalho, contracheques, contratos de trabalho, documentos médicos, atestados, laudos, receitas e exames.

 

É possível reunir tempo trabalhado com e sem deficiência.

Para isso, se converte o tempo em que a pessoa trabalhou possuindo deficiência em tempo comum. A conversão é feita através de uma multiplicação. Ou seja, um coeficiente, o qual irá variar de acordo com cada caso, a partir de nível de deficiência e outros fatores.

Neste caso, será concedida a Aposentadoria por tempo de contribuição normal.

 

Do cálculo do valor da aposentadoria da pessoa com deficiência

O cálculo do valor do benefício foi mantido da forma inserida na Lei 8213/91, com base na média dos 80% maiores salários de contribuição de 07/1994 até a data do início do benefício.

E será pago o valor de:

  • 100% desta média, para aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente, em qualquer nível;
  • 70% mais 1% por ano de contribuição, para aposentadoria por idade do deficiente em qualquer nível.

Interessante também que o fator previdenciário poderá ser somado apenas para melhorar o benefício, sendo inaplicável se for para reduzir a renda.

 

Possibilidade de contagem do tempo militar ou qualquer cargo público

É possível computar na aposentadoria do deficiente qualquer tempo de contribuição vertido para a previdência no Brasil desde que exercida com o diagnóstico comprovado de deficiência à época.

 

Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Para fazer o pedido, o primeiro passo é agendar no INSS a solicitação. Isso abrirá uma data de perícia. O agendamento pode ser realizado pelo site da previdência social ou pelo telefone 135.

Recomendamos que o agendamento seja feito pelo site, pois assim que finalizar a marcação será emitido um comprovante de agendamento. Dessa forma, se houver algum problema na data, você terá o comprovante em mãos.

Após, basta comparecer no local, data e horário marcados no seu agendamento. Na perícia você deve estar munido de toda a documentação médica, conforme explicaremos a seguir.

Mais adiante você pode ver quais medidas tomar se o seu benefício for negado indevidamente.

 

Como proceder na perícia médica?

A perícia do INSS pode ser complicada. Há casos em que os peritos mal olham para o segurado. Outras consultas são canceladas e o INSS alega que o segurado não compareceu no exame, mesmo que ele estivesse lá na data agendada.

Outros problemas podem surgir também. Por isso, temos algumas recomendações fundamentais para evitar complicações periciais.

O primeiro elemento importante de se compreender na perícia da aposentadoria da pessoa com deficiência é que o perito não irá verificar se há incapacidade para o trabalho, pois em geral, não haverá. Por quê?

Porque a aposentadoria da pessoa com deficiência prevê que o segurado tenha uma deficiência, mas não seja incapaz. Ele precisa ter exercido atividade laboral sendo portador de deficiência.

 

Comprovar a deficiência e seu nível, e não comprovar a incapacidade para o trabalho.

A mais importante de todas é que você deve levar a documentação médica. Essa documentação consiste em todos os exames, laudos, atestados, receitas, boletim de baixa em hospital e quaisquer outros documentos que comprovem a deficiência.

Além disso é indispensável a apresentação de atestado com CID para comprovar a deficiência. Cumpre ressaltar que se você não levar um atestado com CID, provavelmente terá seu benefício negado.

No dia do exame exija um documento que comprove a realização da perícia. Se o INSS cancelar ou se o perito não comparecer, também exija um documento que comprove essa falta do órgão.

Isso porque no sistema da previdência pode ficar registrado que você faltou e, assim, você perderia o benefício, tendo que realizar outra perícia. Se tiver a comprovação, não será prejudicado.

Leve consigo a documentação que comprova as contribuições. Carteira de trabalho, contratos de trabalho, contracheques e outras documentações que mostrem que você tem tempo suficiente de trabalho e de contribuição (conforme a tabela descrita mais acima). 

 

Dificuldades com peritos médicos que não entendem a diferença de deficiência e incapacidade

Pode parecer absurdo, mas ainda é uma reclamação recorrente.

De fato, os médicos peritos fazem uma avaliação como se o  deficiente estivesse solicitando um auxílio doença. Deste modo uma dica é deixar isso bem claro no início da perícia.

Outra dica é, em caso de mau trato por parte do perito ou perícia realizada muito rápida (menos de 5 minutos), reclamar com o chefe da agência. Se identificar qualquer outro procedimento que lhe pareça incorreto, também deve ser feita reclamação.

Finalmente, o comunicado de decisão fica disponível no dia seguinte à realização da pericia, você poderá obter o mesmo pela internet ou indo direto a agencia do INSS.

 

O que fazer caso meu pedido seja negado?

Se você seguir todo procedimento corretamente, houver deficiência e o INSS negar o seu pedido, o recomendado é entrar em contato com um advogado especializado no tema previdenciário e ingressar com uma ação judicial.

A vantagem é que na justiça o perito é de confiança do juiz, além de ser especialista na deficiência que será avaliada. Por outro lado, no INSS os peritos geralmente são clínicos gerais.

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