Previsto para 26/10/2016 o julgamento do Recurso Extraordinário 661256 que teve reconhecida a repercussão geral sobre o tema Desaposentação.
Tema:
Trata-se de recursos extraordinários contra acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça. O primeiro acórdão deu parcial provimento à apelação do segurado para assentar a possibilidade de postular nova aposentadoria, ‘com a contagem do tempo de serviço em que esteve exercendo atividade vinculada ao RGPS e concomitantemente à percepção de proventos de aposentadoria’ devendo, no entanto, os valores recebidos da autarquia previdenciária a título de amparo ‘ser integralmente restituídos’. Por sua vez, o acórdão do STJ deu parcial provimento ao recurso especial do segurado para estabelecer que, ‘por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado pode renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso, no regime geral de previdência social ou em regime próprio de previdência, mediante a utilização de seu tempo de contribuição, sendo certo, ainda, que, tal renúncia não implica em devolução dos valores percebidos.’
Tese:
AO BENEFÍCIO E CONCESSÃO DE NOVA APOSENTADORIA: POSSIBILIDADE. DESAPOSENTAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. LEI Nº 8.213/91, ART. 18, § 2º. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 195, § 5º E 201.
Saber se é possível a renúncia ao benefício previdenciário e a concessão de nova aposentadoria sem a devolução dos valores recebidos.
Parecer do PGR:
Parecer pelo: I) provimento de ambos os recursos extraordinários, de modo a se anularem o acórdão do TRF 4º Região, que concedeu a melhora da aposentadoria aos autores, e o julgado do STJ, que os dispensou de restituir ao poder público federal as quantias auferidas em razão da aposentadoria menos vantajosa; ou II) desprovimento de ambos os recursos.
Voto do Relator:
RB – parcial provimento
Votos:
TZ – provimento integral
DT- provimento integral
RW – pediu vista
Informações:
Processo incluído na pauta de julgamentos publicada no DJE em 12/9/2014.
Julgar em conjunto com o RE 381.367.
Em 18/12/2015 a Exma. Min. Rosa Weber devolveu o pedido de vista dos autos.
Decisão: Retirado de pauta em face da aposentadoria do Relator. Presidência do Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 26.11.2012.
Decisão: Após o relatório, o julgamento foi suspenso. Ausentes a Ministra Cármen Lúcia, representando o Tribunal na Viagem de Estudos sobre Justiça Transicional, organizada pela Fundação Konrad Adenauer, em Berlim, entre os dias 5 e 9 de outubro de 2014, e na 100ª Sessão Plenária da Comissão Europeia para a Democracia pelo Direito (Comissão de Veneza), em Roma, nos dias 10 e 11 subsequentes, e o Ministro Dias Toffoli que, na qualidade de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, participa do VII Fórum da Democracia de Bali, na Indonésia, no período de 8 a 13 de outubro de 2014. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 08.10.2014.
Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), dando parcial provimento ao recurso, o julgamento foi suspenso. Ausentes a Ministra Cármen Lúcia, representando o Tribunal na Viagem de Estudos sobre Justiça Transicional, organizada pela Fundação Konrad Adenauer, em Berlim, entre os dias 5 e 9 de outubro de 2014, e na 100ª Sessão Plenária da Comissão Europeia para a Democracia pelo Direito (Comissão de Veneza), em Roma, nos dias 10 e 11 subsequentes; o Ministro Dias Toffoli que, na qualidade de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, participa do VII Fórum da Democracia de Bali, na Indonésia, no período de 8 a 13 de outubro de 2014, e, justificadamente, o Ministro Teori Zavascki. Falaram, pelo recorrente Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o Dr. Marcelo de Siqueira Freitas, Procurador-Geral Federal; pelo amicus curiae Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, a Dra. Gisele Kravchychyn, e, pelo amicus curiae Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas – COBAP, o Dr. Gabriel Dornelles Marcolin, OAB/RS 76.643. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 09.10.2014.
Decisão: Após os votos dos Ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli, que davam provimento integral ao recurso, pediu vista dos autos a Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 29.10.2014.
Fonte: STF
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